Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA QUITÉRIA – AFASQ – FUNDADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2009.


CAPÍTULO PRIMEIRO - Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo 1º

Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria, a seguir denominado pela sigla AFASQ, é uma associação civil, com sede à Rua Cel. Antonio Ernesto n.707  – Sala 04 – CENTRO – Santa Quitéria (CE), de direito privado, de caráter sócio-cultural e sócio-ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º

A Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, sobretudo os nascidos e habitantes do Município de Santa Quitéria – CE e seus ascendentes, descendentes e afins; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local, a confraternização, a harmonia  e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 3º

A Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º

A Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ não remunera os membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 5º

A Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações - depois de examinados e aprovados pela diretoria -, bem como firmar convênios - nacionais ou internacionais - com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6º

O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos, bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pela Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ através de compra, doações, convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

CAPÍTULO SEGUNDO - Da Constituição Social

Artigo 7º

A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ.

Artigo 8º

a)    Sócios Fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ e assinaram a Ata da Fundação, bem como os que se filiarem até 60 (sessenta) dias após a data da Assembléia Geral de Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b)    Sócios Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c)    Sócios Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral;
d)    Sócios Colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor;
e)    Sócios Dependentes: pessoas físicas, menores de 21 anos, filhos de Sócios Fundadores ou de Sócios Efetivos.

Artigo 9º

Direitos dos Sócios Fundadores e dos Sócios Efetivos:

a)    fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse sociais e/ou ecológicos;
b)    solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c)    tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d)    apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e)    ter acesso às atividades e dependências da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ;
f)     Sócios fundadores: votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.
g)    Sócios Efetivos: votar e ser votado, após um ano de Associado;
h)    convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos Sócios Efetivos.

Artigo10º

Deveres dos Sócios Fundadores e dos Sócios Efetivos:

a)    prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b)    trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ agindo com ética;
c)    não faltar às Assembléias Gerais;
d)    satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quanto ao recolhimento das anuidades;
e)    participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f)     observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

CAPÍTULO TERCEIRO - Da Organização Administrativa

Artigo 11º

Os órgãos da administração da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, são:
-         Assembléia Geral
-         Conselho Diretor
-         Diretoria Executiva
-         Conselho Fiscal

Da Assembléia Geral

Artigo 12º

A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Sócios Fundadores, e os Sócios Efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º

A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no início de cada ano para apreciar as contas da Diretoria relativas ao ano anterior, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º

À Assembléia Geral compete:
-         deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-         propor e aprovar a admissão de novos Sócios Efetivos;
-         propor e aprovar a exclusão de Sócios Efetivos;
-         eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-         autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ;
-         determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-         estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Do Conselho Diretor

Artigo 16º

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, composto de três membros, presidente e dois diretores, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios fundadores ou efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 17º

O Conselho Diretor nomeará uma Diretoria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 18º

Ao Conselho Diretor compete:
-         cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
-         aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-         elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-         definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-         nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Diretoria Executiva;
-         elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas Secretarias;
-         emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóvei..

Da Diretoria Executiva

Artigo 19º

A Diretoria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por três secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral, conforme segue:
a)    Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, introduzir e conduzir projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b)    Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c)    Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.


Artigo 20º

À Diretoria Executiva compete:
-         formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-         coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-         elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-         elaborar a política geral de cargos  e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-         aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-         elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-         coordenar a elaboração de projetos.

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º

O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º

Ao Conselho Fiscal Compete:
-    auxiliar o Conselho Diretor na Administração da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ;
-    analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
-    convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO QUARTO - Das eleições

Artigo 23º

As eleições para o Conselho Diretor ocorrerão a cada 02 (dois) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os Sócios Fundadores, bem como os Sócios Efetivos com mais de 01 (um) ano de filiação, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

CAPÍTULO QUINTO - Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º

Os bens patrimoniais da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 25º

O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 26º

Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ.

Artigo 27º


Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

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