ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA QUITÉRIA – AFASQ – FUNDADA EM 23 DE FEVEREIRO
DE 2009.
CAPÍTULO
PRIMEIRO - Da denominação, da sede, duração e finalidade
Artigo
1º
Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria, a seguir denominado pela sigla AFASQ, é uma associação civil, com sede à Rua Cel. Antonio Ernesto
n.707 – Sala 04 – CENTRO – Santa
Quitéria (CE), de direito privado, de caráter sócio-cultural e sócio-ambiental,
sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e
pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo
2º
A Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ, tem
como objetivos principais: promover a
defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio
ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, sobretudo
os nascidos e habitantes do Município de Santa Quitéria – CE e seus ascendentes,
descendentes e afins; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação
que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e
ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no
meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social
e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de
convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo
local, a confraternização, a harmonia e a
solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a
outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo
3º
A Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ é
isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo
religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade
em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo
4º
A Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ não
remunera os membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva,
não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto,
sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e
integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo
5º
A Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ
poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações - depois de examinados e aprovados pela diretoria -, bem como
firmar convênios - nacionais ou
internacionais - com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto
que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem
com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo
6º
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico,
equipamentos, bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos pela Associação
dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ através de compra,
doações, convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e
inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de
Sócios.
CAPÍTULO
SEGUNDO - Da Constituição Social
Artigo
7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios,
que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações
sociais da Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ.
Artigo
8º
a)
Sócios Fundadores:
os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação dos Filhos e
Amigos de Santa Quitéria - AFASQ e assinaram a Ata da Fundação, bem
como os que se filiarem até 60 (sessenta) dias após a data da Assembléia Geral
de Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b)
Sócios Efetivos:
cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da
população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Associação
dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, aprovados pela
Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito de votar e ser votado em todos os
níveis ou instâncias da sociedade;
c)
Sócios Beneméritos:
pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes
serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da
Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral;
d)
Sócios Colaboradores:
pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem
seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados
pelo Conselho Diretor;
e)
Sócios Dependentes:
pessoas físicas, menores de 21 anos, filhos de Sócios Fundadores ou de Sócios
Efetivos.
Artigo
9º
Direitos dos Sócios Fundadores e dos Sócios Efetivos:
a)
fazer
à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse
sociais e/ou ecológicos;
b)
solicitar
ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de
acordo com os estatutos;
c)
tomar
parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d)
apoiar,
divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
e)
ter
acesso às atividades e dependências da Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ;
f)
Sócios
fundadores: votar e ser votado para qualquer cargo eletivo.
g)
Sócios
Efetivos: votar e ser votado, após um ano de Associado;
h)
convocar
Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos Sócios Efetivos.
Artigo10º
Deveres dos Sócios Fundadores e dos Sócios Efetivos:
a)
prestigiar
e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b)
trabalhar
em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ agindo com ética;
c)
não
faltar às Assembléias Gerais;
d)
satisfazer
pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quanto ao
recolhimento das anuidades;
e)
participar
de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de
solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f)
observar
na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa
educação e disciplina.
CAPÍTULO
TERCEIRO - Da Organização Administrativa
Artigo
11º
Os órgãos da administração da Associação dos Filhos e Amigos de
Santa Quitéria - AFASQ, são:
-
Assembléia
Geral
-
Conselho
Diretor
-
Diretoria
Executiva
-
Conselho
Fiscal
Da
Assembléia Geral
Artigo
12º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela
participando todos os Sócios Fundadores, e os Sócios Efetivos que estejam em pleno
gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.
Artigo
13º
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e
Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de
Regimento Interno.
Artigo
14º
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no início de
cada ano para apreciar as contas da Diretoria relativas ao ano anterior,
aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos Fiscal
e Diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho
Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por
motivos relevantes.
Artigo
15º
À Assembléia Geral compete:
-
deliberar
sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem
apresentadas pelo Conselho Diretor;
-
propor
e aprovar a admissão de novos Sócios Efetivos;
-
propor
e aprovar a exclusão de Sócios Efetivos;
-
eleger
o Conselho Diretor e Fiscal;
-
autorizar
a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação
dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ;
-
determinar
e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-
estabelecer
o montante da anuidade dos sócios.
Do
Conselho Diretor
Artigo
16º
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, composto de três
membros, presidente e dois diretores, subordinado à Assembléia Geral de sócios,
responsável pela representação social da Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ, bem como possui a responsabilidade administrativa da
sociedade, composto de sócios fundadores ou efetivos, com mandato de 02 anos,
permitindo-se reeleição.
Artigo
17º
O Conselho Diretor nomeará uma Diretoria Executiva para
responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em
juízo ou fora dele.
Artigo
18º
Ao Conselho Diretor compete:
-
cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
-
aprovar
a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-
elaborar
o orçamento anual (da receita e da despesa);
-
definir
seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento
Interno próprio;
-
nomear,
contratar e destituir a qualquer tempo a Diretoria Executiva;
-
elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas Secretarias;
-
emitir
parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóvei..
Da Diretoria
Executiva
Artigo
19º
A Diretoria Executiva é o órgão de administração da
entidade, composto por três secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e
referendados pela Assembléia Geral, conforme segue:
a)
Secretário
Executivo: representa a sociedade ativa e
passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro
administrativo, instituir programas, introduzir e conduzir projetos, contratar
serviços e terceiros, etc.;
b)
Secretário
Institucional: coordena a execução
das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da Associação
dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, substituindo o
Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c)
Secretário
Administrativo: coordena as
atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência
administrativa e financeira da sociedade.
Artigo
20º
À Diretoria Executiva compete:
-
formular
e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo
com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-
coordenar
as atividades de captação de recursos da entidade;
-
elaborar
pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da
entidade e de terceiros;
-
elaborar
a política geral de cargos e salários
para aprovação pelo Conselho Diretor;
-
aceitar
doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e
independência da entidade;
-
elaborar
o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-
coordenar
a elaboração de projetos.
Do
Conselho Fiscal
Artigo
21º
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois
suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia
Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Artigo
22º
Ao Conselho Fiscal Compete:
- auxiliar
o Conselho Diretor na Administração da Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ;
- analisar
e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Diretoria
Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
- convocar
Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.
CAPÍTULO
QUARTO - Das eleições
Artigo
23º
As eleições para o Conselho Diretor ocorrerão a cada 02
(dois) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os Sócios
Fundadores, bem como os Sócios Efetivos com mais de 01 (um) ano de filiação,
mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos
por igual período.
CAPÍTULO
QUINTO - Das Disposições gerais e transitórias
Artigo
24º
Os bens patrimoniais da Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Quitéria - AFASQ não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem
a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse
fim.
Artigo
25º
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a
regulamentação deste Estatuto.
Artigo
26º
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação
dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ.
Artigo
27º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com
recurso voluntário para a Assembléia Geral.
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